Decreto do Distrito Federal nº 36431 de 30 de Março de 2015
Altera o Decreto n° 34.123, de 28 de janeiro de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de março de 2015.
O incisos II do art. 2º, inciso II do art. 3º e art. 5º do Decreto nº 34.123, de 28 de janeiro de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 2º ........................................................... (...) II - Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal; (...) Art. 3º ............................................................ (...) II - na Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal: a) Beatriz Coroa do Couto, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; b) Cátia dos Santos Conserva, Analista de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; c) Clarissa Teixeira Borges, Técnica de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; d) Clebiana Aparecida da Silva, Especialista em Assistência Social - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social; e) Edna Aires, Técnica Operacional - Geógrafa; Órgão de origem: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal f) Eloisa Barros Horsth, Analista de Gestão Educacional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; g) Fabrício William Gonçalves Trindade, Técnico de Atividade Rodoviária - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; h) Heloísa Machado de Carvalho Figueiredo, Especialista em Assistência Social - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social; i) Jeová Machado da Silveira, Técnico de Atividade Rodoviária - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; j) Larissa Queiroz Noleto, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Taguatinga - RA III; k) Laura Girade Corrêa Borges, Analista de Atividade Rodoviária - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; l) Leonardo Rodrigues de Deus, Analista de Atividade Rodoviária - Geógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; m) Marcus Henrique Almeida de Paiva, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; n) Paula Ferri Paixão, Analista de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal; o) Paulo Roberto Bernades Santos, Arquiteto; Órgão de origem: Companhia de Planejamento do Distrito Federal; p) Rafael Luciano Roos, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Casa Civil do Distrito Federal; q) Regis Reis Monteiro, Técnico de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Recanto das Emas - RA XV; r) Ricardo Augusto de Noronha, Técnico de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Recanto das Emas - RA XV; s) Tânia Maria Vieira da Silva, Analista de Atividade Rodoviária - Geógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF. Art. 5º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização poderá acrescentar, retirar e realocar servidores nos Grupos Intersetoriais de Trabalho, conforme a necessidade e o interesse dos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto no artigo anterior."
127º da República e 55º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG