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Decreto do Distrito Federal nº 36430 de 30 de Março de 2015

Altera as identidades funcionais das Carreiras de Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis e Atividades Complementares de Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de março de 2015.


Art. 1º

As identidades funcionais das carreiras de Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis e Atividades Complementares de Segurança Pública, estabelecidas pelo Decreto nº 36.185, de 24 de dezembro de 2014, passam a vigorar na forma do estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


127º da República e 55º de Brasília

Anexo
RODRIGO ROLLEMBERG ANEXO I I- Dimensões 130mm de largura por 95mm de altura; II- Papel filigranado com marca d’água genérica de 90 /-5g/m2, com fibras coloridas visíveis e invisíveis; III- Apresentação: papel A4, contendo 2 (duas) cédulas por folha, separadas por micro serrilhas e vinco central; IV- Impressão de tarja calcográfica em talho doce na cor azul, e filigrana com microtexto positivo e negativo; V- Impressão de fundo numismático duplex nas cores azul e vermelho e fundo invisível fluorescente com brasão da Policia Civil, reagente a luz ultravioleta; VI- Imagem latente na tarja de talho doce; VII- Impressão em offset do brasão da Policia Civil em policromia na face esquerda e do brasão do GDF na face direita, no centro, reticulado; VIII- Foil holográfico com texto PCDF vazado, na cor prata; IX- Impressão dos textos: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL vazado na tarja superior face esquerda e POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL vazado na tarja inferior face esquerda; X- Impressão dos textos: VÁLIDA EM TODO TERRÍTORIO NACIONAL vazado na tarja superior face direita e LEI Nº 783 DE 26/10/1994 vazado na tarja inferior face direita; XI- Impressão dos textos: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, centralizado, na face superior esquerda, na cor azul; XII- Impressão do texto CARREIRA DE GESTÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES POLICIAIS CIVIS, em diagonal, na cor vermelha; XIII- Numeração tipográfica sequencial. ANEXO II I- Dimensões 130mm de largura por 95mm de altura; II- Papel filigranado com marca d’água genérica de 90 /-5g/m2, com fibras coloridas visíveis e invisíveis; III- Apresentação: papel A4, contendo 2 (duas) cédulas por folha, separadas por micro serrilhas e vinco central; IV- Impressão de tarja calcográfica em talho doce na cor azul, e filigrana com microtexto positivo e negativo; V- Impressão de fundo numismático duplex nas cores azul e vermelho e fundo invisível fluorescente com brasão da Policia Civil, reagente a luz ultravioleta; VI- Imagem latente na tarja de talho doce; VII- Impressão em offset do brasão da Policia Civil em policromia na face esquerda e do brasão do GDF na face direita, no centro, reticulado; VIII- Foil holográfico com texto PCDF vazado, na cor prata; IX- Impressão dos textos: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL vazado na tarja superior face esquerda e POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL vazado na tarja inferior face esquerda; X- Impressão dos textos: VÁLIDA EM TODO TERRÍTORIO NACIONAL vazado na tarja superior face direita e LEI Nº 2.758 DE 31/07/2001 vazado na tarja inferior face direita; XI- Impressão dos textos: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, centralizado, na face superior esquerda, na cor azul; XII- Impressão do texto CARREIRA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE SEGURANÇA PÚBLICA, em diagonal, na cor vermelha;
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