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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36348 de 30 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a Reestruturação do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, e dá outras providências.

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Art. 8º

As empresas concessionárias de fornecimento de água e energia do Governo do Distrito Federal e os demais Órgãos da Administração Pública do Distrito Federal deverão viabilizar à SUBSEOPS e à Diretoria de Operação da AGEFIS o acesso às informações referentes à identificação do responsável pelas ocupações situadas nos condomínios irregulares.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 36348 /2015