Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 36348 de 30 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre a Reestruturação do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, e dá outras providências.
Art. 7º
Após a publicação deste Decreto, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal editará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, Portaria estabelecendo procedimentos operacionais para o Comitê.