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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36348 de 30 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a Reestruturação do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, e dá outras providências.

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Art. 6º

Estão proibidas novas instalações de redes e ligações de energia e água em novas áreas de parcelamento irregular do solo no Distrito Federal.