Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36348 de 30 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre a Reestruturação do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, e dá outras providências.
Art. 6º
Estão proibidas novas instalações de redes e ligações de energia e água em novas áreas de parcelamento irregular do solo no Distrito Federal.