Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36348 de 30 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre a Reestruturação do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, e dá outras providências.
Art. 5º
A Chefia Adjunta de Comunicação Institucional e Interação Social da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal deverá realizar campanhas publicitárias periódicas visando a coibir o uso irregular do solo no âmbito do Distrito Federal.