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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36348 de 30 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a Reestruturação do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Chefia Adjunta de Comunicação Institucional e Interação Social da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal deverá realizar campanhas publicitárias periódicas visando a coibir o uso irregular do solo no âmbito do Distrito Federal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 36348 /2015