Artigo 2º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 36348 de 30 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre a Reestruturação do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, e dá outras providências.
Art. 2º
O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo passa a ser composto pelos seguintes Órgãos:
I
Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal - CACI;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social – SEDEHS
III
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação – SEGTH;
IV
Secretaria de Estado de Meio Ambiente;
V
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
VI
Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS
VII
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL.
VIII
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP
IX
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
X
Subsecretaria da Ordem Pública e Social da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social- SUBSEOPS;
XI
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
XII
Companhia Energética do Distrito Federal;
XIII
Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
XIV
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
XV
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU
§ 1º O Diretor-Presidente da AGEFIS coordenará o Comitê.
§ 2º O Diretor de Operações da AGEFIS e o Subsecretário da SUBSEOPS serão os Coordenadores Operacionais do Comitê.
§ 3º Os órgãos elencados no caput deverão encaminhar à Diretoria da AGEFIS, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação dos nomes do representante titular e respectivo suplente.
§ 4º O Comitê realizará reuniões ordinárias, mensalmente, para definir cronograma de ações.
§ 5º Os Coordenadores Operacionais do Comitê poderão convocar reuniões extraordinárias para tratar de ações emergenciais.