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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 36345 de 30 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.

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Art. 4º

As unidades orçamentárias poderão solicitar formalmente à Governança-DF, mediante justificativa, a substituição total ou parcial do contingenciamento de uma dotação por outra, mantendo-se o valor.

§ 1º

O contingenciamento poderá ser alterado, desde que a soma dos valores contingenciados corresponda aos totais estabelecidos, por unidade orçamentária e Grupo de Natureza de Despesa, no Anexo I.

§ 2º

O descontingenciamento poderá ocorrer, no todo ou em parte, mediante decisão da Governança-DF.

Art. 4º, §2º do Decreto do Distrito Federal 36345 /2015