Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36345 de 30 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As unidades orçamentárias poderão solicitar formalmente à Governança-DF, mediante justificativa, a substituição total ou parcial do contingenciamento de uma dotação por outra, mantendo-se o valor.
§ 1º
O contingenciamento poderá ser alterado, desde que a soma dos valores contingenciados corresponda aos totais estabelecidos, por unidade orçamentária e Grupo de Natureza de Despesa, no Anexo I.
§ 2º
O descontingenciamento poderá ocorrer, no todo ou em parte, mediante decisão da Governança-DF.