Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 36345 de 30 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As unidades orçamentárias do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, observado o estabelecido no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
I
aos grupos de natureza de despesa:
a
1 - Pessoal e Encargos Sociais;
b
2 - Juros e Encargos da Dívida;
c
5 - Inversões Financeiras; e
d
6 - Amortização da Dívida; e
II
ao orçamento das unidades do Poder Legislativo.