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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36345 de 30 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.

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Art. 1º

As unidades orçamentárias do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, observado o estabelecido no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I

aos grupos de natureza de despesa:

a

1 - Pessoal e Encargos Sociais;

b

2 - Juros e Encargos da Dívida;

c

5 - Inversões Financeiras; e

d

6 - Amortização da Dívida; e

II

ao orçamento das unidades do Poder Legislativo.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 36345 /2015