Artigo 11, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 36339 de 28 de Janeiro de 2015
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal as competências, atribuições, bem como os Cargos de Natureza Especial, em Comissão e funções das unidades orgânicas das Administrações relativos às aprovações de projetos e licenciamentos de obras.
§ 1º
As unidades orgânicas de aprovação e licenciamento de obras das Administrações Regionais, pelo prazo de cento e oitenta dias permanecerão no espaço físico das Regiões Administrativas respectivas.
§ 2º
Os requerimentos para exame, aprovação, visto de projetos de arquitetura de obras iniciais, ou de modificações de estabelecimento comercial ou institucional e de habitação coletiva e seus respectivos licenciamentos de obras, inferiores a três mil metros, devem ser autuados nos respectivos protocolos das Administrações Regionais.
§ 3º
Ficam as Administrações Regionais autorizadas, pelo prazo de cento e oitenta dias, prorrogáveis por igual período, a exercerem as competências e atribuições relativas à aprovação de projetos arquitetônicos, excetuadas as disposições constantes no Decreto nº 34.563, de 09 de agosto de 2013, e neste Decreto.