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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 36339 de 28 de Janeiro de 2015

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal as competências, atribuições, bem como os Cargos de Natureza Especial, em Comissão e funções das unidades orgânicas das Administrações relativos às aprovações de projetos e licenciamentos de obras.

§ 1º

As unidades orgânicas de aprovação e licenciamento de obras das Administrações Regionais, pelo prazo de cento e oitenta dias permanecerão no espaço físico das Regiões Administrativas respectivas.

§ 2º

Os requerimentos para exame, aprovação, visto de projetos de arquitetura de obras iniciais, ou de modificações de estabelecimento comercial ou institucional e de habitação coletiva e seus respectivos licenciamentos de obras, inferiores a três mil metros, devem ser autuados nos respectivos protocolos das Administrações Regionais.

§ 3º

Ficam as Administrações Regionais autorizadas, pelo prazo de cento e oitenta dias, prorrogáveis por igual período, a exercerem as competências e atribuições relativas à aprovação de projetos arquitetônicos, excetuadas as disposições constantes no Decreto nº 34.563, de 09 de agosto de 2013, e neste Decreto.

Anexo

Texto

Brasília, 28 de janeiro de 2015. 127º da República e 55º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG