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Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 36339 de 28 de Janeiro de 2015

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 10

Compete à Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, no prazo de noventa dias, prorrogáveis por igual período, implantar novo sistema físico/manual ou informatizado de aprovação de projetos e licenciamentos.

§ 1º

É facultado ao interessado, pelo prazo improrrogável de noventa dias, a contar da data de implantação do novo sistema de que trata o caput deste artigo, optar pelo sistema de aprovação e licenciamento físico/manual ou o informatizado.

§ 2º

Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior deste artigo todos os procedimentos de aprovação e licenciamento serão migrados para o novo sistema.

§ 3º

A opção de trata este artigo deve ser formulada por meio de Requerimento dirigido à Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal.

Anexo

Texto

Brasília, 28 de janeiro de 2015. 127º da República e 55º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG