Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 36339 de 28 de Janeiro de 2015
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete à Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, no prazo de noventa dias, prorrogáveis por igual período, implantar novo sistema físico/manual ou informatizado de aprovação de projetos e licenciamentos.
§ 1º
É facultado ao interessado, pelo prazo improrrogável de noventa dias, a contar da data de implantação do novo sistema de que trata o caput deste artigo, optar pelo sistema de aprovação e licenciamento físico/manual ou o informatizado.
§ 2º
Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior deste artigo todos os procedimentos de aprovação e licenciamento serão migrados para o novo sistema.
§ 3º
A opção de trata este artigo deve ser formulada por meio de Requerimento dirigido à Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal.