Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36337 de 28 de Janeiro de 2015
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura anterior e exonerados os atuais ocupantes.
§ 1º
Excetuam-se, também, as servidoras que, na data da publicação do presente Decreto, estejam gestantes ou em gozo de licença-maternidade, bem como os servidores que estejam em gozo de auxílio-doença ou licença para tratar da própria saúde.
§ 2º
Findas as licenças ou auxílios de que trata o § 1º, fica a servidora ou servidor automaticamente exonerado.