Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 36335 de 29 de Janeiro de 2015
Altera a estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam extintas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura anterior e exonerados seus atuais ocupantes.
§ 1º
Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as servidoras gestantes ou em gozo de licença- -maternidade, bem como os servidores que estejam em gozo de auxílio-doença ou para tratar da própria saúde.
§ 2º
Ficam garantidos aos servidores de que trata o §1º deste artigo os efeitos financeiros equivalentes aos Cargos de Natureza Especial ou em Comissão.
§ 3º
Cessadas as licenças ou auxílios de que trata o §1º deste artigo, os servidores e servidoras ficam automaticamente exonerados. Art. 6º Ficam criadas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão constantes do Anexo Único.