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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 36335 de 29 de Janeiro de 2015

Altera a estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam extintas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura anterior e exonerados seus atuais ocupantes.

§ 1º

Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as servidoras gestantes ou em gozo de licença- -maternidade, bem como os servidores que estejam em gozo de auxílio-doença ou para tratar da própria saúde.

§ 2º

Ficam garantidos aos servidores de que trata o §1º deste artigo os efeitos financeiros equivalentes aos Cargos de Natureza Especial ou em Comissão.

§ 3º

Cessadas as licenças ou auxílios de que trata o §1º deste artigo, os servidores e servidoras ficam automaticamente exonerados. Art. 6º Ficam criadas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão constantes do Anexo Único.