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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36335 de 29 de Janeiro de 2015

Altera a estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam mantidas as Gerências de Bibliotecas e as Funções Gratificadas Escolares de Diretor, Vice-Diretor, Chefe de Secretaria e Supervisor das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e mantendo os atuais ocupantes.