Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36335 de 29 de Janeiro de 2015
Altera a estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam mantidas as Gerências de Bibliotecas e as Funções Gratificadas Escolares de Diretor, Vice-Diretor, Chefe de Secretaria e Supervisor das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e mantendo os atuais ocupantes.