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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3627 de 25 de Março de 1977

Dispõe sobre redução das cotas de gasolina e da frota de veiculos da Administração Direta do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto integra o Livro IV das Normas de Organização Administrativo do Distrito Federal, nos termos do artigo 5° do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.