Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3627 de 25 de Março de 1977
Dispõe sobre redução das cotas de gasolina e da frota de veiculos da Administração Direta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto integra o Livro IV das Normas de Organização Administrativo do Distrito Federal, nos termos do artigo 5° do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.