Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3627 de 25 de Março de 1977
Dispõe sobre redução das cotas de gasolina e da frota de veiculos da Administração Direta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Administração deverá implementar o atual sistema de controle de utilização de veículos oficiais.