Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3627 de 25 de Março de 1977
Dispõe sobre redução das cotas de gasolina e da frota de veiculos da Administração Direta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica reduzida em 10 % (dez porcento) a atual frota de veículos da Administração Direta do Distrito Federal.