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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3627 de 25 de Março de 1977

Dispõe sobre redução das cotas de gasolina e da frota de veiculos da Administração Direta do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Secretaria de Administração reduzirá em 25% (vinte e cinco por cento) as atuais cotas de consumo de gasolina dos órgãos da Administração Direta, fixadas pela Portaria n° 192/76 - SEA, de 12 de abril de 1976.