Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36265 de 13 de Janeiro de 2015
Altera a Estrutura Administrativa Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.