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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 36265 de 13 de Janeiro de 2015

Altera a Estrutura Administrativa Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam criados as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo Único.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 36265 /2015