Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 36265 de 13 de Janeiro de 2015
Altera a Estrutura Administrativa Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo Único.