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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36265 de 13 de Janeiro de 2015

Altera a Estrutura Administrativa Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica remanejada a Coordenadoria da Juventude da Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal para a Subsecretaria da Juventude, da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 36265 /2015