Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36265 de 13 de Janeiro de 2015
Altera a Estrutura Administrativa Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica remanejada a Coordenadoria da Juventude da Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal para a Subsecretaria da Juventude, da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal.