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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36265 de 13 de Janeiro de 2015

Altera a Estrutura Administrativa Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam mantidos os Conselhos Tutelares, vinculados a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes. I - Conselhos Tutelares de Brasília Sul, Brasília Norte, Gama I, Gama II, Brazlândia, Sobradinho I, Sobradinho II, Planaltina I, Planaltina II, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Ceilândia Norte, Ceilândia Sul, Estrutural, Guará, Cruzeiro, Samambaia Norte, Samambaia Sul, Santa Maria Norte, Santa Maria Sul, São Sebastião, Recanto das Emas, Lago Sul, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Varjão, Itapoã, Vicente Pires, Taguatinga Norte, Taguatinga Sul, Ceilândia III, Ceilândia IV, Sudoeste/Octogonal, Park Way, Jardim Botânico, Fercal e Setor de Indústria e Abastecimento.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 36265 /2015