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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 36265 de 13 de Janeiro de 2015

Altera a Estrutura Administrativa Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Vinculam-se à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal:

I

Conselho da Juventude;

II

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III

Conselhos Tutelares.

§ 1º

Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA/DF).

Art. 3º, §1º do Decreto do Distrito Federal 36265 /2015