Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36265 de 13 de Janeiro de 2015
Altera a Estrutura Administrativa Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Vinculam-se à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal:
I
Conselho da Juventude;
II
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III
Conselhos Tutelares.
§ 1º
Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA/DF).