Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36265 de 13 de Janeiro de 2015
Altera a Estrutura Administrativa Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica mantido o Cargo de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.