JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36265 de 13 de Janeiro de 2015

Altera a Estrutura Administrativa Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica mantido o Cargo de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 36265 /2015