Decreto do Distrito Federal nº 36252 de 08 de Janeiro de 2015
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Social e Direitos Humanos do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de janeiro de 2015. 127° da República e 55° de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG
A Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Diretos Humanos do Distrito Federal passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
Coordenação de Promoção de Direitos da Diversidade.
§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete da Secretaria:
o Conselho dos Direitos da Mulher, transposto da estrutura da extinta Secretaria de Estado da Mulher;
o Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos – CDPDDH, transposto da estrutura da extinta Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
o Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE, transposto da estrutura da extinta Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
o Conselho de Defesa dos Direitos do Negro, transposto da estrutura da extinta Secretaria Especial da Igualdade Racial;
Conselho de Diversidade Sexual, transposto da estrutura da extinta Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal.
As Unidades Administrativas definidas no artigo anterior ficam criadas ou transformadas na forma deste Decreto.
Ficam extintos ou transformados os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura anterior e exonerados todos os seus ocupantes, exceto o de Secretário de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Diretos Humanos, os de Secretários Adjuntos e o de Chefe de Gabinete.
Ficam criados ou transformados na Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I deste Decreto.
Ficam redistribuídos para a Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, os cargos de provimento efetivo próprios da extinta Secretaria de Estado da Mulher, da Secretaria Especial de Igualdade Racial e da Secretaria Especial do Idoso do Distrito Federal, com os seus atuais ocupantes.
ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 4º, do Decreto nº 36.252, de 08 de janeiro de 2015) <del>ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. GABINETE - Chefe, CNE-02, 01; ASSESSORIA ESPECIAL – Assessor Especial, CNE-04, 2; Assessor, CNE-06, 1; Assessor DFA-16, 2; Assessor Técnico, DFA-10, 1; ASSESSORIA DE COMUNICACAO - Chefe, CNE-03, 01; Assessor, CNE-06, 1; Assessor, DFA-16, 2; Assessor Técnico, DFA-10, 1; ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROJETOS – Chefe, CNE-03, 01; Assessor, CNE-6, 1; Assessor, DFA-16, 1; Assessor Técnico, DFA- 10, 1; ASSESSORIA JURIDICO-LEGISLATIVA – Chefe, CNE-03, 01; Assessor, CNE-07, 2; Assessor, DFA-14, 2; Assessor Técnico, DFA-10, 1; OUVIDORIA - Chefe, CNE-06, 1; Assessor, DFA-16, 3; Assessor Técnico, DFA-10, 1; UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-04, 01; Assessor, CNE-07, 1; Assessor, DFA-16, 1; Assessor Técnico, DFA-10, 1; SECRETARIA ADJUNTA – Secretário-Adjunto, CNE-01, 03; Assessor Especial, CNE-07, 3; Assessor, CNE-06, 6; Assessor Técnico, DFA-10, 9; SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor, CNE-07, 2; Assessor, DFA-16, 2; Assessor Técnico, DFA-10, 1; Diretor, CNE-05, 4; Gerente, CNE-07, 10; Chefe de Núcleo, DFG-14, 14; Assessor, DFA-10, 4; COORDENAÇÃO – Chefe, CNE-03, 9; Assessor, CNE-07, 09; Assessor Técnico, DFA-10, 9; Diretor, CNE-07, 18; Gerente, DFG-14, 36; Chefe de Núcleo, DFG-12, 26; Assessor Técnico, DFA-10, 20.</del> <del>Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 09/01/2015</del>