Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36235 de 31 de Dezembro de 2014
Acrescenta parágrafos ao artigo 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.