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Decreto do Distrito Federal nº 36233 de 31 de Dezembro de 2014

Aprova o Projeto Urbanístico de Reparcelamento dos Lotes 765 e 825 da Avenida Jequitibá na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 111.004.506/1994, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 2014.


Art. 1º

Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Reparcelamento dos Lotes 765 e 825 da Avenida Jequitibá, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 092/09 e no Memorial Descritivo MDE 092/09.

Art. 2º

Ficam mantidos os parâmetros de uso e ocupação do solo vigentes nesta data para os Lotes 765 e 825 da Avenida Jequitibá, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


127º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ

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