Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36219 de 30 de Dezembro de 2014
Fixa os valores mensais para cobrança, no exercício de 2015, da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, no exercício de 2015, são os do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único
A cobrança dos valores de que trata este artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2015, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.