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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36219 de 30 de Dezembro de 2014

Fixa os valores mensais para cobrança, no exercício de 2015, da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, no exercício de 2015, são os do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único

A cobrança dos valores de que trata este artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2015, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.