Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36200 de 29 de Dezembro de 2014
Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nos casos de exoneração do cargo efetivo, demissão e aposentadoria, o documento de identificação funcional deverá ser restituído ao órgão de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para baixa e registro, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Parágrafo único
Nas hipóteses previstas no caput deste artigo a carteira de identidade funcional será inutilizada, na presença de duas testemunhas, devendo ser o ato certificado pelo servidor responsável, que encaminhará uma via da certidão ao titular do documento.