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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 36200 de 29 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Nos casos de exoneração do cargo efetivo, demissão e aposentadoria, o documento de identificação funcional deverá ser restituído ao órgão de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para baixa e registro, sob pena de responsabilização nos termos da lei.

Parágrafo único

Nas hipóteses previstas no caput deste artigo a carteira de identidade funcional será inutilizada, na presença de duas testemunhas, devendo ser o ato certificado pelo servidor responsável, que encaminhará uma via da certidão ao titular do documento.