Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36200 de 29 de Dezembro de 2014
Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal a emissão da carteira de identidade funcional a que se refere o artigo anterior, conforme especificações e modelo constantes dos Anexos I e II, devendo ser observado o seguinte:
I
a carteira terá numeração sequencial individualizada a partir do número "0001";
II
os dados funcionais a serem inseridos na carteira serão extraídos dos assentamentos funcionais e de documentação específica.