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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36200 de 29 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal a emissão da carteira de identidade funcional a que se refere o artigo anterior, conforme especificações e modelo constantes dos Anexos I e II, devendo ser observado o seguinte:

I

a carteira terá numeração sequencial individualizada a partir do número "0001";

II

os dados funcionais a serem inseridos na carteira serão extraídos dos assentamentos funcionais e de documentação específica.