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Decreto do Distrito Federal nº 3610 de 15 de Março de 1977

Aprova a planta do setor que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 20, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do processo n°. 063140/75, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

- Fica aprovada a planta NB PR - 39 /1, que retifica a de n°. PR 3/1, do Núcleo Bandeirante.

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


Decreto do Distrito Federal nº 3610 de 15 de Março de 1977