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Artigo 21, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36018 de 18 de Novembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas e dá outras providências.

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Art. 21

O Convênio de Adoção e seu aditivo devem:

I

utilizar o modelo de termo aprovado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF;

II

conter o Plano de Trabalho como anexo.