Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 36018 de 18 de Novembro de 2014
Regulamenta a Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários por entidades e empresas e dá outras providências.
Art. 21
O Convênio de Adoção e seu aditivo devem:
I
utilizar o modelo de termo aprovado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF;
II
conter o Plano de Trabalho como anexo.