Artigo 3º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 35961 de 31 de Outubro de 2014
Dispõe sobre Grupo de Trabalho para priorizar projetos de interesse do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O GRUPEP será constituído pelos seguintes órgãos e servidores:
I
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, representada por sua Presidenta;
II
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, representado por seu Diretor-Presidente;
III
Casa Civil do Distrito Federal – representada por seu Coordenador Adjunto, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos;
IV
Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB, representada por seu Subsecretário de Planejamento Urbano;
V
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL, representado por seu Superintendente de Licenciamento e Fiscalização;
VI
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, representado por seu Diretor de Engenharia;
VII
CEB Distribuição S.A, representada por seu Diretor-Presidente;
VIII
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, representada por seu Presidente;
XI
Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, representada por seu Secretário;
X
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô/DF, representada por seu Diretor-Presidente; e
XI
Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos – DIAAP da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, representada por sua Diretora.
Parágrafo único
O GRUPEP será coordenado pela Presidenta da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.