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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35961 de 31 de Outubro de 2014

Dispõe sobre Grupo de Trabalho para priorizar projetos de interesse do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

O GRUPEP será constituído pelos seguintes órgãos e servidores:

I

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, representada por sua Presidenta;

II

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, representado por seu Diretor-Presidente;

III

Casa Civil do Distrito Federal – representada por seu Coordenador Adjunto, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos;

IV

Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB, representada por seu Subsecretário de Planejamento Urbano;

V

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL, representado por seu Superintendente de Licenciamento e Fiscalização;

VI

Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, representado por seu Diretor de Engenharia;

VII

CEB Distribuição S.A, representada por seu Diretor-Presidente;

VIII

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, representada por seu Presidente;

XI

Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, representada por seu Secretário;

X

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô/DF, representada por seu Diretor-Presidente; e

XI

Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos – DIAAP da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, representada por sua Diretora.

Parágrafo único

O GRUPEP será coordenado pela Presidenta da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.