Decreto do Distrito Federal nº 35942 de 23 de Outubro de 2014
Fica criada a Subsecretaria de Ordem Pública e Social, na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica extinto o Cargo de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal.
As dotações orçamentárias consignadas da Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal ficam remanejadas, na forma autorizada pelo art. 8º, III, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
A Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, providenciará os devidos acertos financeiros, registros funcionais e demais atos relacionados aos servidores que pertenceram à Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal, bem como a baixa da inscrição da referida Secretaria junto à Receita Federal do Brasil, os bens patrimoniais e materiais integrantes do acervo patrimonial da extinta Secretaria deverão ser transferidos para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Fica criada a Subsecretaria de Ordem Pública e Social, na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, com a seguinte estrutura administrativa: 1. SUBSECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA E SOCIAL 1.1 DIRETORIA DE INFORMAÇÃO E ASSESSORAMENTO ESTRATÉGICO 1.1.1 GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO E ASSESSORAMENTO ESTRATÉGICO 1.2 DIRETORIA DE OPERAÇÕES DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL 1.2.1 GERÊNCIA OPERACIONAL DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL 1.2.2 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL NORTE 1.2.2.1 NÚCLEO OPERACIONAL 1.2.3 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL SUL 1.2.3.1 NÚCLEO OPERACIONAL 1.2.4 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL LESTE 1.2.4.1 NÚCLEO OPERACIONAL 1.2.5 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL OESTE 1.2.5.1 NÚCLEO OPERACIONAL 1.2.6 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL METROPOLITANA 1.2.6.1 NÚCLEO OPERACIONAL 1.3. DIRETORIA DE DEFESA DO SOLO E DA ÁGUA 1.3.1 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES E DEFESA DO SOLO E DA ÁGUA 1.3.2 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL DE DEFESA DO SOLO E DA ÁGUA 1.3.3 GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA DO SOLO E DA ÁGUA 1.3.4 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES E DEFESA DO SOLO E DA ÁGUA NORTE 1.3.5 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES E DEFESA DO SOLO E DA ÁGUA SUL 1.3.6 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES E DEFESA DO SOLO E DA ÁGUA LESTE 1.3.7 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES E DEFESA DO SOLO E DA ÁGUA OESTE 1.3.8 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES E DEFESA DO SOLO E DA ÁGUA METROPOLITANA 1.3.9 GERÊNCIA DE CONTROLE DO USO E OCUPAÇÃO DOS MANANCIAIS E DO SOLO
Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo I, e exonerados os atuais ocupantes.
Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.