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Decreto do Distrito Federal nº 35914 de 15 de Outubro de 2014

Altera o Anexo ao Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011, que aprova o Regimento do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de outubro de 2014.


Art. 1º

O inciso I do § 1º do art. 4º e o art. 19 do Anexo ao Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ............................................................................... §1º ..................................................................................... I - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; ...........................................................................................". "Art. 19. A presidência será escolhida pelo Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, em sessão convocada especificamente para este fim, para exercício de mandato de 2 (dois) anos. §1º O mandato na presidência do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal deverá ser alternado a cada gestão, entre o Poder Público e a sociedade civil. §2º Quando a Presidenta for representante do Poder Público, a Vice-Presidenta deverá ser, obrigatoriamente, representante da sociedade civil, e vice-versa. §3º A Presidenta será nomeada pelo Governador do Distrito Federal. §4º A Presidenta nomeará as demais representantes dos cargos da Presidência."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 35914 de 15 de Outubro de 2014