Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3579 de 08 de Fevereiro de 1977
Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.
Art. 9º
Ressalvadas as restrições expressas no presente Decreto, os oficiais do QOBM/Adm e do QOBM/Esp têm os mesmos deveres, obrigações, direitos, regalias, prerrogativas, vencimentos e vantagens dos oficiais BM da Corporacão de igual posto.