Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3579 de 08 de Fevereiro de 1977
Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.
Art. 8º
De acordo com as necessidades da Corporação, poderá o Comandante-Geral providenciar a matrícula de oficiais do QOBM/Adm e do QOBM/Esp em cursos de especialização, de grau referente às suas atividades profissionais.