Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3579 de 08 de Fevereiro de 1977
Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.
Art. 7º
É Vedada, também, aos integrantes do QOBM/Adm. e do QOBM/Esp. a matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM.