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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3579 de 08 de Fevereiro de 1977

Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.

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Art. 6º

É vedado aos oficiais do QOBM/Adm e do QOBM/Esp a transferência de um para outro Quadro.