Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3579 de 08 de Fevereiro de 1977
Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.
Art. 6º
É vedado aos oficiais do QOBM/Adm e do QOBM/Esp a transferência de um para outro Quadro.